Marilza Da Cunha Vasconcellos Campos Rosa x Caixa Econômica Federal - Cef e outros

Número do Processo: 5006094-65.2023.4.02.5112

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Federal de Itaperuna
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Federal de Itaperuna | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006094-65.2023.4.02.5112/RJ
    AUTOR: MARILZA DA CUNHA VASCONCELLOS CAMPOS ROSA
    ADVOGADO(A): GUSTAVO DE ASSIS RIOS (OAB RJ125205)
    RÉU: SABEMI SEGURADORA SA
    ADVOGADO(A): JULIANO MARTINS MANSUR (OAB RJ113786)
    RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

    SENTENÇA


    Diante do exposto: a)      Com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em relação à SABEMI SEGURADORA S/A.; b)     Na forma do artigo 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para condenar a CEF a interromper a cobrança indevida e devolver à parte autora, de forma dobrada, os valores concernentes aos descontos objeto da presente ação, acrescidos de juros e correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, respeitada a prescrição quinquenal, a contar do ajuizamento da ação; c)      Na forma do artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de indenização por danos morais, formulado em face da CEF.   Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 55, Lei 9.099/95. Havendo eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, pelo prazo de 10 dias úteis. Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa. Intimem-se.
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