Marilza Da Cunha Vasconcellos Campos Rosa x Caixa Econômica Federal - Cef e outros
Número do Processo:
5006094-65.2023.4.02.5112
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF2
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Federal de Itaperuna
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Federal de Itaperuna | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006094-65.2023.4.02.5112/RJ
AUTOR : MARILZA DA CUNHA VASCONCELLOS CAMPOS ROSA ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE ASSIS RIOS (OAB RJ125205) RÉU : SABEMI SEGURADORA SA ADVOGADO(A) : JULIANO MARTINS MANSUR (OAB RJ113786) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA
Diante do exposto: a) Com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em relação à SABEMI SEGURADORA S/A.; b) Na forma do artigo 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para condenar a CEF a interromper a cobrança indevida e devolver à parte autora, de forma dobrada, os valores concernentes aos descontos objeto da presente ação, acrescidos de juros e correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, respeitada a prescrição quinquenal, a contar do ajuizamento da ação; c) Na forma do artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de indenização por danos morais, formulado em face da CEF. Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 55, Lei 9.099/95. Havendo eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, pelo prazo de 10 dias úteis. Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa. Intimem-se.