Amiel Dias De Luiz e outros x Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos

Número do Processo: 5006066-48.2025.8.21.0009

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Carazinho
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Carazinho | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5006066-48.2025.8.21.0009/RS
    EXEQUENTE: ROSANE MARIE DE AMORIM
    ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403)
    EXEQUENTE: AMIEL DIAS DE LUIZ
    ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403)
    EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
    ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)

    DESPACHO/DECISÃO

    Trata-se de cumprimento provisório de sentença do processo originário vinculado a este.

    Da análise dos autos de nº 50121832620238210009, verifico que, diversamente do indicado ao evento 1, INIC1, em sentença, houve a fixação sucumbenciais ao patamar de R$ 1.000,00, mantido em apelação, bem como na decisão que inadmitiu o recurso especial.

    Assim, agendo a intimação do exequente para que esclareça o valor atribuído título de honorários sucumbenciais. 

     


     

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