EXEQUENTE | : ROSANE MARIE DE AMORIM |
ADVOGADO(A) | : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) |
EXEQUENTE | : AMIEL DIAS DE LUIZ |
ADVOGADO(A) | : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) |
EXECUTADO | : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS |
ADVOGADO(A) | : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) |
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento provisório de sentença do processo originário vinculado a este.
Da análise dos autos de nº 50121832620238210009, verifico que, diversamente do indicado ao evento 1, INIC1, em sentença, houve a fixação sucumbenciais ao patamar de R$ 1.000,00, mantido em apelação, bem como na decisão que inadmitiu o recurso especial.
Assim, agendo a intimação do exequente para que esclareça o valor atribuído título de honorários sucumbenciais.