Antonio Ramos Maciel Junior e outros x Airbnb Plataforma Digital Ltda

Número do Processo: 5005933-49.2024.8.21.0006

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeira do Sul
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeira do Sul | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005933-49.2024.8.21.0006/RS
    AUTOR: RICARDO ROCHA AGNE
    ADVOGADO(A): José Pedro hentschke Schroeder (OAB RS073905)
    ADVOGADO(A): RODRIGO RENTZSCH SARMENTO BARATA (OAB RS076309)
    ADVOGADO(A): JULIE CRISTINE AZEVEDO (OAB RS128944)
    AUTOR: ANTONIO RAMOS MACIEL JUNIOR
    ADVOGADO(A): José Pedro hentschke Schroeder (OAB RS073905)
    ADVOGADO(A): RODRIGO RENTZSCH SARMENTO BARATA (OAB RS076309)
    ADVOGADO(A): JULIE CRISTINE AZEVEDO (OAB RS128944)
    AUTOR: SIMONE RAQUEL ACHTERBERG KARSBURG
    ADVOGADO(A): José Pedro hentschke Schroeder (OAB RS073905)
    ADVOGADO(A): RODRIGO RENTZSCH SARMENTO BARATA (OAB RS076309)
    ADVOGADO(A): JULIE CRISTINE AZEVEDO (OAB RS128944)
    AUTOR: SANDRA REGINA ACHTERBERG KARSBURG
    ADVOGADO(A): José Pedro hentschke Schroeder (OAB RS073905)
    ADVOGADO(A): RODRIGO RENTZSCH SARMENTO BARATA (OAB RS076309)
    ADVOGADO(A): JULIE CRISTINE AZEVEDO (OAB RS128944)
    RÉU: AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA
    ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB RS078546)

    PROPOSTA DE SENTENÇA


    Ante o exposto, é o PARECER PELO JULGAMENTO PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados pelos autores, para CONDENAR AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA: a)    No pagamento de indenização a título de danos materiais na importância de R$ 2.992,77 para em favor da autora Sandra, acrescido de correção monetária tendo por base o IGP-M até 30.8.2024 e o IPCA a partir de então, desde a data de cada pagamento, e juros simples de 1% a.m. desde a data da citação, e; b)    No pagamento de indenização a título de danos morais na importância R$ 1.000,00 para cada autor, acrescido de correção monetária tendo por base o IPCA a partir da data de homologação deste Parecer e juros de 1% a.m. desde a data da citação.
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeira do Sul | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005933-49.2024.8.21.0006/RS
    RÉU: AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA
    ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB RS078546)

    DESPACHO/DECISÃO

    Os arts. 5º e 6º do Código de Processo Civil (CPC) dizem, respectivamente; "Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé." "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva."

    Além disso, estão sendo criadas automatizações no "eproc", que agilizarão o andamento dos processos. Todavia, para que funcionem, é essencial que quem atua nos processos faça corretamente seu próprio trabalho.

    É, portanto, dever das(os) procuradoras(es) classificarem adequadamente os eventos, petições e documentos. Isso não foi observado no evento 12 (nome do evento, da petição e de dois documentos).

    Pior é que o procurador já havia sido alertado de erros semelhantes nos seguintes processos, eventos e datas de intimação correspondentes:

    a) 5007290-69.2021.8.21.0006 – 33 – 05.12.2022;

    b) 5000979-28.2022.8.21.0006 – 54 – 1º.3.2023;

    c) 5010856-55.2023.8.21.0006 – 28 – 13.9.2024.

    Fiz as alterações, na esperança – mais uma vez – de que, doravante, tal correção seja desnecessária.

     


     

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