RÉU | : AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA |
ADVOGADO(A) | : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB RS078546) |
DESPACHO/DECISÃO
Os arts. 5º e 6º do Código de Processo Civil (CPC) dizem, respectivamente; "Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé." "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva."
Além disso, estão sendo criadas automatizações no "eproc", que agilizarão o andamento dos processos. Todavia, para que funcionem, é essencial que quem atua nos processos faça corretamente seu próprio trabalho.
É, portanto, dever das(os) procuradoras(es) classificarem adequadamente os eventos, petições e documentos. Isso não foi observado no evento 12 (nome do evento, da petição e de dois documentos).
Pior é que o procurador já havia sido alertado de erros semelhantes nos seguintes processos, eventos e datas de intimação correspondentes:
a) 5007290-69.2021.8.21.0006 – 33 – 05.12.2022;
b) 5000979-28.2022.8.21.0006 – 54 – 1º.3.2023;
c) 5010856-55.2023.8.21.0006 – 28 – 13.9.2024.
Fiz as alterações, na esperança – mais uma vez – de que, doravante, tal correção seja desnecessária.