Processo nº 50059003520258210132

Número do Processo: 5005900-35.2025.8.21.0132

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005900-35.2025.8.21.0132/RS
    AUTOR: TEREZINHA SERGES VELOZO
    ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    1. Da gratuidade judiciária:

    Diante dos documentos acostados, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, ressalvada a possibilidade de responsabilização por eventuais honorários de conciliadores e mediadores, nos termos da legislação vigente.

    2. Da regularização da representação processual:

    Analisando a procuração juntada no evento 1.2, constata-se que a assinatura eletrônica utilizada não foi emitida por autoridade certificadora vinculada à ICP-Brasil ou pelo sistema de cadastro deste Tribunal, conforme exigem o art. 193 do CPC/2015, art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 e o art. 1º da Medida Provisória 2.200-2/2001.

    Acrescente-se que, conforme jurisprudência consolidada deste Tribunal (v.g., Apelação Cível nº 5005807-87.2020.8.21.0022 e nº 5029725-81.2023.8.21.0001), tal exigência visa à preservação da segurança jurídica, da confiabilidade e da autenticidade dos atos processuais digitais, prevenindo, inclusive, fraudes processuais.

    Ademais, cumpre destacar que a empresa "Zap Sign" responsável pela assinatura digital constante na procuração, não possui credenciamento na ICP-Brasil.

    Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, promova a regularização da representação processual, apresentando nova procuração assinada digitalmente por certificado emitido por autoridade certificadora credenciada ou por meio de cadastro no sistema do Poder Judiciário, sob pena de indeferimento da petição inicial.

    3. Da continência:

    Ao compulsar os autos e consultar o sistema, verifico a existência de ações conexas de números: 5000388-71.2025.8.21.0132, 5001008-83.2025.8.21.0132, 5001161-19.2025.8.21.0132, 5001503-30.2025.8.21.0132, 5001670-47.2025.8.21.0132, 5001780-46.2025.8.21.0132, 5002001-29.2025.8.21.0132, 5002201-36.2025.8.21.0132, 5002297-51.2025.8.21.0132, 5002515-79.2025.8.21.0132, 5002688-06.2025.8.21.0132, 5002941-91.2025.8.21.0132, 5003134-09.2025.8.21.0132, 5003335-98.2025.8.21.0132, 5003474-50.2025.8.21.0132, 5003684-04.2025.8.21.0132, 5003830-45.2025.8.21.0132, 5003983-78.2025.8.21.0132, 5004149-13.2025.8.21.0132, 5004378-70.2025.8.21.0132, 5004572-70.2025.8.21.0132, 5004768-40.2025.8.21.0132, 5004879-24.2025.8.21.0132, 5005026-50.2025.8.21.0132, 5005185-90.2025.8.21.0132, 5005367-76.2025.8.21.0132, 5005585-07.2025.8.21.0132, 5005734-03.2025.8.21.0132, proposta pelas mesmas partes, envolvendo o mesmo fato gerador – revisão de contrato bancário junto à instituição BANCO CREFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS – e pedidos parcialmente coincidentes.

    Na presente ação, requer-se a revisão do contrato bancário; o que também é requerido nas demandas paralelas. Deste modo, configurada a hipótese de continência (art. 56 do CPC), sendo esta ação proposta em momento posterior, às 11h14min53s de 03/06/2025, enquanto as demais passaram a ser ajuizadas a partir de janeiro de 2025. 

    Assim, determino a reunião dos feitos no juízo prevento – 2ª Vara Cível desta Comarca.

    Expeça-se ofício à 1ª e 3ª Vara Cível desta Comarca, requisitando o envio dos autos dos demais processos, a fim de viabilizar julgamento conjunto.

    4. Da conduta do procurador:

    O ajuizamento de ações com pedidos que poderiam ter sido concentrados em uma única demanda acarreta duplicidade de tramitação e incremento injustificado da carga de trabalho do Judiciário, em afronta aos princípios da cooperação, boa-fé processual e duração razoável do processo (arts. 4º a 6º do CPC/2015).

    Intime-se o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, justificar os motivos do fracionamento da pretensão em múltiplas ações.

    Advirta-se, ainda, que a conduta poderá caracterizar prática de advocacia predatória, hipótese em que será oficiado à Ordem dos Advogados do Brasil para apuração, além de ensejar o envio ao NUMOPEDE para análise da demanda como litigância atípica.

    Desde já, DETERMINO a expedição de ofício ao Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas do TJRS – NUMOPEDE, por meio do e-mail cgj-numopede@tjrs.jus.br, informando os dados da presente ação. Esta decisão serve como ofício.

    5. Do prosseguimento:

    Após o cumprimento das diligências acima – regularização da representação processual, reunião dos autos e manifestação do procurador – voltem os autos conclusos para análise quanto ao recebimento da inicial.

    Intimem-se.

     


     

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