Processo nº 50058902520234036201

Número do Processo: 5005890-25.2023.4.03.6201

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF3
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 4º Núcleo de Justiça 4.0
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4º Núcleo de Justiça 4.0 | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Núcleos de Justiça 4.0 INFORMAÇÕES: https://www.trf3.jus.br/justica-40 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005890-25.2023.4.03.6201 / 4º Núcleo de Justiça 4.0 AUTOR: CINTIA SARACHO GONCALVES Advogado do(a) AUTOR: ELTON LOPES NOVAES - MS13404 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS DESPACHO Trata-se de ação postulando a concessão de benefício assistencial de prestação continuada (BPC/LOAS). Da análise dos autos, verifica-se que a perícia médica concluiu que a parte autora não tem condições de administrar o benefício (previdenciário ou assistencial), sendo pessoalmente incapaz para os atos da vida civil. Nos termos dos artigos 110 e 110-A da Lei n. 8.213, de 1991, é desnecessário o ajuizamento de ação de interdição/curatela no que diz respeito a estes autos, podendo ser nomeado curador especial apenas para a presente ação. Assim, concedo o prazo de 10 dias para manifestação sobre a existência de pessoas relacionadas no art. 110 da Lei n. 8.213, de 1991 e a juntada aos autos de cópia do RG, CPF, comprovante de residência, prova do grau de parentesco com a parte autora (certidão de nascimento ou casamento atualizado), procuração ao advogado constituído pela parte autora (se o caso) e termo de compromisso com firma reconhecida de que assume o encargo com o fim de destinar os valores recebidos para a subsistência da parte autora. Nestes termos, o(a) autor(a) poderá ser representado(a) para fins previdenciários pelo seu cônjuge, pai, mãe ou tutor. Caso não haja nenhuma das pessoas previstas no art. 110 da Lei n. 8.213, de 1991, faculto a indicação, também no prazo de 10 dias, de um parente consanguíneo (filho/filha ou irmão/irmã), maior e capaz, que resida com a parte autora, mediante a apresentação dos documentos supracitados. Com o cumprimento integral, tornem os autos conclusos para nomeação do curador provisório e outras deliberações. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se as partes e o Ministério Público Federal, o qual já atua no presente feito como fiscal da lei. Núcleos de Justiça 4.0, datado e assinado eletronicamente.
  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4º Núcleo de Justiça 4.0 | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Núcleos de Justiça 4.0 INFORMAÇÕES: https://www.trf3.jus.br/justica-40 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005890-25.2023.4.03.6201 / 4º Núcleo de Justiça 4.0 AUTOR: CINTIA SARACHO GONCALVES Advogado do(a) AUTOR: ELTON LOPES NOVAES - MS13404 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do despacho ID 366151177, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial complementar juntado aos autos. Prazo: cinco dias. Núcleos de Justiça 4.0, datado e assinado eletronicamente.