AUTOR | : UNIFIQUE TELECOMUNICACOES S/A |
ADVOGADO(A) | : MARINA DALLABONA BUENO (OAB SC055018) |
ADVOGADO(A) | : ALEXANDRA ALINE GIRARDI (OAB SC058754) |
ADVOGADO(A) | : TIAGO SCHLUTER SCHENKEL (OAB SC065888) |
DESPACHO/DECISÃO
1. Houve busca de endereços do polo passivo por meio de sistemas disponíveis ao Juízo (evento 67, DOC1), e a localização foi infrutífera, seja porque não existem, por ter a parte se mudado ou ser desconhecida (eventos 14, 20, 23, 34 e 36).
Daí porque defiro a citação por edital, com prazo de 30 dias.
2. Decorrido o prazo em branco, certifique-se e proceda-se à nomeação de curador especial para defender os interesses da parte demandada citada por edital, observando-se a lista própria, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar defesa no prazo legal.
3. Não havendo aceitação do encargo, autorizo que o cartório promova a substituição do profissional, observando-se o rodízio.
Intimem-se.