EXEQUENTE | : IZOLDA BENEDET MINATTO |
ADVOGADO(A) | : RANGEL LOCH (OAB SC048295) |
ADVOGADO(A) | : GUILHERME DAGOSTIN MARCHI (OAB SC019188) |
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de separação da verba honorária na forma de rateio (evento 71, PET1), cabendo aos causídicos o devido acerto particularmente.
Requisite-se o pagamento da verba honorária em favor de MARCHI & MARCHI ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Intime-se. Cumpra-se.