Processo nº 50057705020234047204

Número do Processo: 5005770-50.2023.4.04.7204

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Federal de Criciúma
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Federal de Criciúma | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005770-50.2023.4.04.7204/SC
    EXEQUENTE: IZOLDA BENEDET MINATTO
    ADVOGADO(A): RANGEL LOCH (OAB SC048295)
    ADVOGADO(A): GUILHERME DAGOSTIN MARCHI (OAB SC019188)

    DESPACHO/DECISÃO

    Indefiro o pedido de separação da verba honorária na forma de rateio (evento 71, PET1), cabendo aos causídicos o devido acerto particularmente.

    Requisite-se o pagamento da verba honorária em favor de MARCHI & MARCHI ADVOGADOS ASSOCIADOS.

    Intime-se. Cumpra-se.

     


     

  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Federal de Criciúma | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5005770-50.2023.4.04.7204/SC
    RELATOR: GUSTAVO PEDROSO SEVERO
    EXEQUENTE: IZOLDA BENEDET MINATTO
    ADVOGADO(A): RANGEL LOCH (OAB SC048295)
    ADVOGADO(A): GUILHERME DAGOSTIN MARCHI (OAB SC019188)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 75 - 25/06/2025 - Juntado(a)

  3. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Federal de Criciúma | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005770-50.2023.4.04.7204/SC
    EXEQUENTE: IZOLDA BENEDET MINATTO
    ADVOGADO(A): RANGEL LOCH (OAB SC048295)
    ADVOGADO(A): GUILHERME DAGOSTIN MARCHI (OAB SC019188)

    ATO ORDINATÓRIO

    Por ordem do MM. Juiz Federal/Substituto da 2ª Vara Federal de Criciúma, a Secretaria:

    INTIMA a parte autora para que se manifeste acerca das informações e cálculos do(s) evento(s) 66, no prazo de 10 (dez) dias.

    Em caso de concordância, deverá se manifestar, no mesmo prazo, sobre o valor que excede ao teto de competência dos Juizados para fins de expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, caso renuncie ao excedente.

    Nada requerido, será expedido precatório.

    Para renunciar, o procurador deverá anexar declaração firmada pelo autor.

     


     

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