Processo nº 50057703820234047111

Número do Processo: 5005770-38.2023.4.04.7111

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Federal de Ijuí
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Federal de Ijuí | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005770-38.2023.4.04.7111/RS
    AUTOR: ROSANE MARGARETE BUENO DA SILVA
    ADVOGADO(A): LARA ISABELLE MEOTTI STEINHAUS (OAB RS121966)
    ADVOGADO(A): MARIANA CARDOSO BARBIERI (OAB RS116917)
    ADVOGADO(A): GUILHERME MOREIRA TRAJANO (OAB RS082641)

    DESPACHO/DECISÃO

    Trata-se de demanda na qual a parte autora objetiva a concessão de Benefício Assistencial.

    I. Da designação de nova perícia 

    1. Intimados acerca do laudo pericial, a parte autora o impugna e requer a designação de terceira perícia médica com especialista em Ortopedia/Traumatologia, Fisiatria e Medicina do Trabalho (119.1).

    2. Indefiro o pedido visto que já foram realizadas duas perícias médica, sendo uma com médico do trabalho (35.1 e 53.1) e outra com especialista em ortopedia/traumatologia (85.1 e 109.1), cujas provas periciais produzidas cumpriram sua finalidade, mostrando-se suficientemente elucidativa para a solução do caso concreto.

    Ademais, segundo entendimento dominante na jurisprudência pátria, o julgador firma seu convencimento com base na prova pericial, não deixando de se ater, entretanto, aos demais elementos de prova, tais como, idade, escolaridade, a limitação da experiência laborativa e a realidade do mercado de trabalho.

    3. Sendo assim, indefiro o pedido de uma terceira prova pericial.

    4. Intimem-se.

    II. Da avaliação socioeconômica

    1. Em manifestacão junto ao 119.1, a parte autora  requer a designação de avaliação socioeconômica, o qual indefiro, posto que não ficou comprovado o impedimento de longo prazo/deficiência, requisito indispensável à concessão do benefício pleiteado.

    2. Intimem-se.

    3. Por fim, Não havendo requerimentos que demandem análise, encaminhem os autos para sentença.

     


     

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