Processo nº 50056551620258210070

Número do Processo: 5005655-16.2025.8.21.0070

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Taquara
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Taquara | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005655-16.2025.8.21.0070/RS
    AUTOR: NILSON JACOB BARON
    ADVOGADO(A): WESLEY LUCAS (OAB RS105570)

    ATO ORDINATÓRIO

    Intimação para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL (Conciliação, Instrução e Julgamento) – dia 13/08/2025 14:30:00 horas.

    As partes e advogados deverão acessar o seguinte link: https://tjrs.webex.com/meet/frtaquarajec

    Os procuradores constituídos deverão notificar seus clientes e eventuais testemunhas, bem como informar o link de acesso à sala virtual. O não comparecimento injustificado da parte autora, ensejará a extinção e arquivamento do feito. O acompanhamento por advogado é obrigatório nas ações acima de 20 salários mínimos.

    Como ingressar na Sala de Audiência Virtual:

    1. Copie o link acima e cole (em letras minúsculas) na barra de endereço do navegador (recomenda-se o uso do Google Chrome ou Mozilla Firefox)

    2. Instale o aplicativo CISCO WEBEX MEETINGS (pelo navegador ou Google Play Store ou Apple App Store);

    3. Clique no botão “Entrar na reunião”;

    4. Digite seu nome completo (o e-mail é opcional) e aperte "Entrar como convidado";

    5. Permita o acesso à câmera e ao microfone apertando "OK";

    6. Faça um teste antes de ingressar na sala e verifique se o seu áudio e a sua câmera estão funcionando;

    7. Aperte em "Entrar"; 

    8. Por fim, aparecerá uma mensagem informando que "Você poderá entrar na reunião após o organizador admitir você".

    ATENÇÃO: Recomendamos baixar o aplicativo Webex no seu celular, computador ou notebook que possua áudio e vídeo, entrar 5 minutos antes do horário da audiência e estar em um local reservado/silenciosocom boa conexão de internet.

    MANUAL DE ACESSO: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/ 

    Dúvidas: Telefone do Balcão Virtual (51) 99875-6136 - Whatsapp ou pelo e-mail frtaquarajec@tjrs.jus.br

    O acesso aos autos pode ser realizado no site https://www.tjrs.jus.br acessando o menu "Processos e Serviços", logo após, "Consultas Processuais" e após, "Acompanhamento Processual", informando o Nº Processo 5005655-16.2025.8.21.0070 e a Chave do processo 206620283825.

     

  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Taquara | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005655-16.2025.8.21.0070/RS
    AUTOR: NILSON JACOB BARON
    ADVOGADO(A): WESLEY LUCAS (OAB RS105570)
    RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
    ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440)

    DESPACHO/DECISÃO

    Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência antecipada, proposta por NILSON JACOB BARON em face de BANCO BRADESCO S.A objetivando a suspensão dos descontos mensais lançados sobre seu benefício, junto a fonte pagadora INSS.

    É o sucinto relatório. Decido.

    Em exame de cognição sumária, entendo que estão presentes os requisitos previstos pelo caput do art. 300 do Código de Processo Civil, uma vez que demonstrada a probabilidade do direito invocado, bem como o perigo de dano irreparável.

    Em análise aos autos, identifiquei a ocorrência dos descontos informados (evento 5, COMP2). Veja-se que o demandante afirmou que os descontos realizados pelo requerido são indevidos, uma vez que não buscou a contratação de empréstimo, mas foi fraudado por estelionatários que se passavam por colaboradores da ré.

    Neste sentido, tenho que os descontos realizado pela ré atingem o meio de subsistência do autor, razão pela qual demonstrada a urgência da medida. Ressalto, ainda, que a medida ora concedida não se reveste de irreversibilidade e nada impede que ela seja revista após a contestação e mediante provocação, caso venham aos autos novos elementos.

    Diante do exposto, nessa fase processual, na qual prevalece a aparente boa-fé da parte autora e, ainda, considerando os documentos acostados, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, determinando a suspensão dos descontos efetuados por BANCO BRADESCO S.A, no valor do benefício previdenciário recebido pelo autor, referente ao contrato n.º 531688836, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitados em 20 (vinte) dias.

    I- Oficie-se o INSS para suspender o desconto mencionado, no prazo de 10 dias, com comprovação nos autos.

    II- Designe-se audiência Una e intimem-se as partes.

    Agendada a intimação e a citação eletrônica.

     


     

  3. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Taquara | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005655-16.2025.8.21.0070/RS
    AUTOR: NILSON JACOB BARON
    ADVOGADO(A): WESLEY LUCAS (OAB RS105570)

    DESPACHO/DECISÃO

    ​​​I- Considerando que a Defensoria Pública não atua perante o Juizado Especial Cível, e tendo em vista que a parte autora comprovou a sua hipossuficiência econômica, nomeio como Defensor(a) Dativo(a) para patrocinar os interesses da parte autora o(a) advogado(a) Wesley Lucas, OAB/RS 105.570.

    ​ Dados complementares:

    Natureza da ação:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
    Data da distribuição do feito:(12/06/2025)
    Data de nomeação do advogado dativo:20/06/2025
    CPF do Advogado Dativo027.053.170-07
    RG do Advogado Dativo1108505346
    Endereço Profissional Advogado DativoRua Juscelino Kubistchek, 257, Viaduto, Igrejinha
    Endereço eletrônico do Advogado Dativo

    wesleylucas.adv@gmail.com

     

    II- Na forma da Resolução Conjunta n.º 001/2020 da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul e da Defensoria Pública, acrescidas as atualizações da Resolução Conjunta n.º 003/2023, fixo os honorários para acompanhamento integral do processo em R$ 500,00, valor a ser custeado pela Procuradoria-Geral do Estado.

    III- Intime-se o(a) Defensor(a) Dativo(a) nomeado(a) para que, em 15 dias, diga se aceita o encargo e para que se manifeste em favor da parte.

     


     

  4. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Taquara | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005655-16.2025.8.21.0070/RS
    AUTOR: NILSON JACOB BARON
    ADVOGADO(A): ROGER VILDE DE OLIVEIRA (OAB RS121443)

    DESPACHO/DECISÃO

    ​​I- Considerando que a Defensoria Pública não atua perante o Juizado Especial Cível, e tendo em vista que a parte autora comprovou a sua hipossuficiência econômica, nomeio como Defensor(a) Dativo(a) para patrocinar os interesses da parte autora o(a) advogado(a) Roger Vilde de Oliveira, OAB/RS 121.443.

    ​ Dados complementares:

    Natureza da ação:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
    Data da distribuição do feito:(12/06/2025)
    Data de nomeação do advogado dativo:13/06/2025
    CPF do Advogado Dativo030.082.690-79
    RG do Advogado Dativo4114522198
    Endereço Profissional Advogado DativoJúlio de Castilhos, 2579, 212, Centro, Taquara
    Endereço eletrônico do Advogado Dativo

    rogervilde@gmail.com

    II- Na forma da Resolução Conjunta n.º 001/2020 da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul e da Defensoria Pública, acrescidas as atualizações da Resolução Conjunta n.º 003/2023, fixo os honorários para acompanhamento integral do processo em R$ 500,00, valor a ser custeado pela Procuradoria-Geral do Estado.

    III- Intime-se o(a) Defensor(a) Dativo(a) nomeado(a) para que, em 15 dias, diga se aceita o encargo e para que se manifeste em favor da parte.

     


     

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