Fabio Muriel Hoepers x Banco Votorantim S.A.

Número do Processo: 5005619-29.2025.8.24.0930

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005619-29.2025.8.24.0930/SC
    EXEQUENTE: FABIO MURIEL HOEPERS
    ADVOGADO(A): TAYLOR FELIZARI (OAB SC040261)
    EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
    ADVOGADO(A): WELSON GASPARINI JUNIOR

    SENTENÇA


    ANTE O EXPOSTO, extingo o feito por pagamento. Independentemente de decurso de prazo, expeça-se alvará.
  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005619-29.2025.8.24.0930/SC
    EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
    ADVOGADO(A): WELSON GASPARINI JUNIOR

    ATO ORDINATÓRIO

    Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida. Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.

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