Mari Setembrina De Ramos x Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos
Número do Processo:
5005516-25.2024.8.21.0159
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRS
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Judicial da Comarca de Teutônia
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Judicial da Comarca de Teutônia | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005516-25.2024.8.21.0159/RS
AUTOR : MARI SETEMBRINA DE RAMOS ADVOGADO(A) : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) SENTENÇA
III ? DISPOSITIVO Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido aforado por MARI SETEMBRINA DE RAMOS em face de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Extingo o feito com julgamento do mérito, na forma do art. 487, I, do NCPC. Condeno a autora nas custas e honorários, esses fixados em 15% sobre o valor da causa, forte artigo 85,§§, do CPCB, atendendo a natureza do feito, tempo decorrido e zelo profissional, cuja exigibilidade fica suspensa por força da A.J.G. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.