Mari Setembrina De Ramos x Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos

Número do Processo: 5005516-25.2024.8.21.0159

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Judicial da Comarca de Teutônia
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Judicial da Comarca de Teutônia | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005516-25.2024.8.21.0159/RS
    AUTOR: MARI SETEMBRINA DE RAMOS
    ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)
    RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
    ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)

    SENTENÇA


    III ? DISPOSITIVO Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido aforado por MARI SETEMBRINA DE RAMOS em face de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Extingo o feito com julgamento do mérito, na forma do art. 487, I, do NCPC. Condeno a autora nas custas e honorários, esses fixados em 15% sobre o valor da causa, forte artigo 85,§§, do CPCB, atendendo a natureza do feito, tempo decorrido e zelo profissional, cuja exigibilidade fica suspensa por força da A.J.G. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.