Antonio Sergio Chaves Saldanha x Facta Financeira S.A. Credito, Financiamento E Investimento

Número do Processo: 5005390-84.2017.8.21.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005390-84.2017.8.21.0008/RS
    EXEQUENTE: ANTONIO SERGIO CHAVES SALDANHA
    ADVOGADO(A): JESSICA CAVALHEIRO MUNIZ (OAB RS107401)
    EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
    ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
    ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
    ADVOGADO(A): ADRIANA ALEXANDRA LAURINDO DE CASTILHOS RAMOS

    SENTENÇA


    Ante o exposto, havendo o adimplemento do débito pelo devedor, satisfeita, assim, a obrigação, a teor do que dispõe art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta, por sentença, a presente fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 925 do CPC.
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