Maria Madalena Naufal Jacintho x Marco Antonio De Padua Naufal

Número do Processo: 5005330-98.2023.8.21.0009

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: AçãO DE EXIGIR CONTAS
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Carazinho
Última atualização encontrada em 09 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Carazinho | Classe: AçãO DE EXIGIR CONTAS
    AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5005330-98.2023.8.21.0009/RS
    AUTOR: MARIA MADALENA NAUFAL JACINTHO
    ADVOGADO(A): RENATA DIAS CABRAL (OAB SP166604)
    RÉU: MARCO ANTONIO DE PADUA NAUFAL
    ADVOGADO(A): MAURICIO TRALDI (OAB SP147555)
    ADVOGADO(A): PATRICIA SAGGIORO LEAL (OAB SP288042)
    ADVOGADO(A): MARIANA MEM DE BARBOZA (OAB SP449626)
    ADVOGADO(A): MARIANA MATEUS DE OLIVEIRA (OAB SP511405)

    DESPACHO/DECISÃO

    Considerando o vultuoso patrimônio em discussão, sobre o qual recai a pretensão de exigir contas, a extensão dos documentos a serem analisados, a litigiosidade entre as partes, que discordam acerca das contas prestadas, seus parâmetros e suficiência, bem como que os laudos trazidos aos autos por cada uma são unilaterais, entendo por determinar a realização de perícia técnica contábil, cujo objetivo é analisar a idoneidade, suficiência e amparo das contas prestadas, a eventual existência da sonegação de bens do inventário alegada pela autora e, sendo o caso, a apuração do saldo, na forma do artigo 552 do CPC.

    Para o encargo, designo o contador Jérris Cipriano Pinto da Silva, registrado junto ao CRC/RS sob o n. 55448, que fica intimado para dizer se aceita o encargo e exarar a sua pretensão honorária, que será rateada entre as partes, por força do artigo 95 do CPC.

    Registre-se que a responsabilidade da autora ao custeio da perícia se limita ao valor de R$ 823,91, a ser pago ao final do processo mediante requisição ao TJRS, conforme tabela do Ato n.º 038/2025-P, pois litiga sob o amparo da gratuidade judicial. O restante dos honorários periciais indicados deverá ser custeado pela parte ré.

    Com a indicação dos honorários, intime-se o réu para que se manifeste e, acaso concorde com a pretensão, realize o depósito judicial do seu montante correspondente, no prazo de dez dias.

    Na sequência, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, devendo apresentar o respectivo laudo no prazo de vinte dias.

    Com o laudo, intimem-se as partes.

    Após, em nada mais sendo requerido, voltem conclusos para sentença.

    Agendada a intimação eletrônica.