Marlene Colla x Alexandre Schmitz Veiculos e outros

Número do Processo: 5005296-23.2021.8.24.0135

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Procedimento Comum Cível Nº 5005296-23.2021.8.24.0135/SC
    AUTOR: MARLENE COLLA
    ADVOGADO(A): CRISTIANE DE AZEVEDO DA SILVA (OAB SC055213)
    ADVOGADO(A): BRIGIDA MARIA SILVA CESCA (OAB SC056207)
    RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
    ADVOGADO(A): HERICK PAVIN (OAB PR039291)
    RÉU: ALEXANDRE SCHMITZ VEICULOS
    ADVOGADO(A): JONAS PHILIPE CANI (OAB SC038572)

    DESPACHO/DECISÃO

    1. Na forma do art. 98, 'caput', do CPC, "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça", desde que, é claro, faça prova da necessidade.

    Outrossim, o art. 99, § 2.º, do CPC prevê que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação”.

    No caso concreto, a parte Autora foi intimada para apresentar os documentos necessários à comprovação da sua hipossuficiência econômica e que foram expressamente indicados pelo Juízo, entretanto, trouxe aos autos apenas parte deles, descumprindo o comando.

    Assim, indefiro o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita a MARLENE COLLA.

    2. Dou por cumprida as determinações constantes no Evs. 90 e 101 (item 1).

    3. Após, em nada mais havendo, voltem conclusos para sentença.