Processo nº 50052808720258240019

Número do Processo: 5005280-87.2025.8.24.0019

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Concórdia
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Concórdia | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005280-87.2025.8.24.0019/SC
    EXEQUENTE: VANDERLEI ANTONIO ROSSI
    ADVOGADO(A): NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS (OAB SC020925)
    ADVOGADO(A): GUSTAVO FILIPE BERTE PACHECO (OAB SC039028)

    DESPACHO/DECISÃO

    Recebo a inicial. 

    Por se tratar de processo eletrônico, desnecessário o depósito do(s) título(s) em Juízo, devendo permanecer(em) sob a responsabilidade da parte exequente e/ou seu procurador.

    Cite-se a parte executada para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito ou indicar bens à penhora, ciente de que poderá efetuar o pagamento na forma prevista no art. 916 do CPC: depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor de 30% (trinta por cento) do valor da execução e restante em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês. 

    Fica autorizada, nos termos da Circular n. 222, de 17 de julho de 2020, da Corregedoria-Geral da Justiça, que a citação se dê através de aplicativo WhatsApp, considerando-se pessoal para todos os efeitos legais, devendo os Oficiais de Justiça atentarem-se estritamente às disposições do Código de Processo Civil (art. 212) e ao procedimento previsto na citada Circular. Para tanto, a fim de viabilizar o cumprimento do ato, faculta-se à parte exequente, caso já não o tenha feito em petição anterior, que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente os dados do citando – número de telefone celular e demais dados de identificação pertinentes.

    Efetuado o pagamento ou parcelamento, intime-se a parte credora para informar os dados necessários à liberação da quantia. 

    Em caso de penhora de bens (no valor da execução) ou garantia de juízo, designe-se audiência de conciliação, intimando-se a parte executada para comparecer, cientificando-a que poderá, querendo, ofertar embargos à execução em audiência. 

    Não efetuado pagamento ou indicados bens, retornem conclusos. 

    Intime-se a parte exequente, pessoalmente ou através de procurador(a) constituído(a).

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