TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários
APELANTE | : LEOCILDA TOLEDO GONCALVES (AUTOR) |
ADVOGADO(A) | : GEOVANA BET (OAB RS049147) |
APELADO | : BANCO BMG S.A (RÉU) |
ADVOGADO(A) | : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620) |
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de petição da parte BANCO BMG S.A requerendo o regular prosseguimento do feito e imediato encaminhamento dos autos à pauta de julgamento desta Câmara.
Sustenta que o recurso especial interposto pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC foi admitido com determinação de sobrestamento exclusivo dos recursos especiais que eventualmente aportem ao Superior Tribunal de Justiça e versem sobre a mesma controvérsia jurídica, enquanto pendente o julgamento definitivo pelo Superior Tribunal de Justiça. Ressalta a inexistência de determinação de suspensão das ações em trâmite nas instâncias ordinárias, tampouco qualquer extensão do sobrestamento às causas ainda pendentes de julgamento nas Câmaras Cíveis deste Tribunal. Assim, defende a continuidade do julgamento das ações que se encontram nas Câmaras Cíveis (evento 13, DOC1).
Com efeito, uma vez pendente de julgamento o Recurso Especial contra a decisão vertida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 28 desta Corte, e diante da presunção da repercussão geral da questão constitucional discutida, nos termos dos artigos 982, § 5º1, e 987, § 1º, do CPC1, é impositiva a manutenção da suspensão do processo até o trânsito em julgado das decisões.
Assim, indefiro o pedido.
Intimem-se.