Processo nº 50052276820218210007

Número do Processo: 5005227-68.2021.8.21.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Camaquã
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Camaquã | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005227-68.2021.8.21.0007/RS
    RELATOR: TARCISIO ROSENDO PAIVA
    RÉU: BANCO BMG S.A
    ADVOGADO(A): CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 128 - 26/06/2025 - APELAÇÃO

  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Camaquã | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005227-68.2021.8.21.0007/RS
    AUTOR: DORVAL ARAUJO GONCALVES
    ADVOGADO(A): GEOVANA BET (OAB RS049147)
    RÉU: BANCO BMG S.A
    ADVOGADO(A): CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885)

    SENTENÇA


    Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na presente ação declaratória, revogando a tutela provisória concedida anteriormente. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa em prol do(a) procurador(a) da parte adversa, o que faço com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ante a natureza da demanda e o trabalho desenvolvido, salientando que não foi realizada audiência de instrução, procedendo-se ao julgamento antecipado da lide. A exigibilidade da verba sucumbencial resta suspensa em razão da AJG anteriormente deferida.
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