Processo nº 50052276820218210007
Número do Processo:
5005227-68.2021.8.21.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRS
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível da Comarca de Camaquã
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Camaquã | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005227-68.2021.8.21.0007/RS
RELATOR : TARCISIO ROSENDO PAIVA RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 128 - 26/06/2025 - APELAÇÃO
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Camaquã | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005227-68.2021.8.21.0007/RS
AUTOR : DORVAL ARAUJO GONCALVES ADVOGADO(A) : GEOVANA BET (OAB RS049147) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) SENTENÇA
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na presente ação declaratória, revogando a tutela provisória concedida anteriormente. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa em prol do(a) procurador(a) da parte adversa, o que faço com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ante a natureza da demanda e o trabalho desenvolvido, salientando que não foi realizada audiência de instrução, procedendo-se ao julgamento antecipado da lide. A exigibilidade da verba sucumbencial resta suspensa em razão da AJG anteriormente deferida.