AUTOR | : LUIZ ALESSANDRO DE ALMEIDA HIGINO |
ADVOGADO(A) | : THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) |
ADVOGADO(A) | : HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) |
ADVOGADO(A) | : HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) |
RÉU | : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF |
RÉU | : EMCCAMP RESIDENCIAL S.A. |
ADVOGADO(A) | : LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) |
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se ciência às partes da data agendada pelo Perito Judicial para a vistoria do imóvel objeto do processo, conforme Evento 191, a saber, dia 29 de setembro de 2025, às 15h.
Ficam as partes e os terceiros interessados cientes de que deverão adotar todas as medidas necessárias a permitir ao Perito e às demais partes livre acesso ao imóvel na data e horário designados, bem como permitir a designação de novas datas para prosseguimento da diligência, se necessário, sendo certo que, caso não se cumpra com exatidão a presente decisão, ou mesmo seja criado embaraço à sua efetivação, fato a ser informado pelo Perito, poderá ficar a conduta configurada como ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (inciso IV do artigo 77 do CPC/2015), para o qual aplico, desde já, MULTA de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor deste Juízo, a ser paga pelo participante do processo causador do ato, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, e inscrição do seu nome em dívida ativa da União em caso de não pagamento da multa.