À parte autora, para que cumpra integralmente o determinado no despacho do evento 5.1, a fim de indicar, também, o valor total incontroverso do débito, não apenas o valor de cada parcela, nos termos do art. 330, §2º, do CPC.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.