Processo nº 50052008720248240010
Número do Processo:
5005200-87.2024.8.24.0010
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSC
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçACUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005200-87.2024.8.24.0010/SC
EXEQUENTE : MUNCK SILVA ESTAQUEAMENTOS E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : CLEBER MANOEL DA SILVA ADVOGADO(A) : JOAO MIGUEL HEIDEMANN MULLER ADVOGADO(A) : GABRIEL BAGGIO CEOLIN SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. Levante-se eventual constrição realizada nos autos. Formulado pedido pela parte interessada, fica desde logo deferida a expedição de certidão de dívidas, prevista no enunciado 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), a fim de viabilizar a inscrição do executado no serviço de Proteção ao Crédito ? SPC e SERASA. Por fim, fica cientificada a parte interessada que eventual repropositura pressupõe a prévia indicação da localização de bens1. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.