AUTOR | : THAYSE SOUZA FREITAS |
ADVOGADO(A) | : PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874) |
ADVOGADO(A) | : PATRICIA CASSOL DE LIMA |
RÉU | : SERASA S.A. |
DESPACHO/DECISÃO
Determino que órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 30 dias, apresentem o histórico/relatório de inscrições ativas e baixadas em nome da parte autora (THAYSE SOUZA FREITAS, CPF: 60193911086), nos últimos cinco anos, conforme requerido pela parte adversa.
Esta decisão tem força de ofício.
Agendei a intimação das partes, devendo aquela que postulou a prova, encaminhar aos destinatários, comprovando nos autos, em 10 dias, o envio.
Após, aguarde-se por 60 dias pela resposta.
A resposta deve ser encaminhada para o e-mail frpoaregapvciv@tjrs.jus.br
Vindo aos autos a resposta, dê-se vista às partes.
Por fim, voltem os autos conclusos para sentença.