AUTOR | : ARI HELFENSTEIN |
ADVOGADO(A) | : ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038) |
RÉU | : AGIBANK CORRETORA DE SEGUROS SOCIEDADE SIMPLES LTDA |
ADVOGADO(A) | : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) |
DESPACHO/DECISÃO
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do mérito, mas considerando a possibilidade de ser necessária a organização do processo, na forma do artigo 357 do CPC, bem assim a realidade fática evidenciada (os litigantes dão versões completamente opostas e distintas à discussão cerne da lide), determino que as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, detalhando a utilidade e a necessidade em caso positivo.
No mesmo prazo, a fim de possibilitar ao juízo a otimização da pauta de audiências, havendo requerimento de produção de prova oral, as partes deverão apresentar o respectivo rol de testemunhas, sendo que o depoimento pessoal das partes também deverá ser expressamente requerido, se for o caso, sob pena de preclusão da prova.
Intimem-se.