Ari Helfenstein x Agibank Corretora De Seguros Sociedade Simples Ltda

Número do Processo: 5005047-93.2025.8.24.0018

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Chapecó
Última atualização encontrada em 20 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Chapecó | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Procedimento Comum Cível Nº 5005047-93.2025.8.24.0018/SC
    AUTOR: ARI HELFENSTEIN
    ADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038)
    RÉU: AGIBANK CORRETORA DE SEGUROS SOCIEDADE SIMPLES LTDA
    ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)

    DESPACHO/DECISÃO

    Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do mérito, mas considerando a possibilidade de ser necessária a organização do processo, na forma do artigo 357 do CPC, bem assim a realidade fática evidenciada (os litigantes dão versões completamente opostas e distintas à discussão cerne da lide), determino que as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, detalhando a utilidade e a necessidade em caso positivo.

    No mesmo prazo, a fim de possibilitar ao juízo a otimização da pauta de audiências, havendo requerimento de produção de prova oral, as partes deverão apresentar o respectivo rol de testemunhas, sendo que o depoimento pessoal das partes também deverá ser expressamente requerido, se for o caso, sob pena de preclusão da prova.

    Intimem-se.

     


     

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