Processo nº 50049303720258210002

Número do Processo: 5004930-37.2025.8.21.0002

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004930-37.2025.8.21.0002/RS
    AUTOR: CEZAR AUGUSTO DUARDES DORNELES
    ADVOGADO(A): JEAN CARLOS MACHADO GERMANO (OAB RS098078)
    ADVOGADO(A): HELIO DE SOUZA BOGADO NETO (OAB RS130301)

    DESPACHO/DECISÃO

    A Resolução 1361/2021 do COMAG implementou no âmbito do TJRS o Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores (NJ4BAVA), com competência especializada para processar e julgar processos de todas as Comarcas do Estado que versem sobre busca e apreensão de veículo decorrente de contrato de alienação fiduciária, bem como as demandas revisionais vinculadas. 

    A presente demanda foge à competência especializada do Núcleo, porque (a) não trata de contrato de alienação fiduciária/arrendamento mercantil de veículo e/ou; (b) o objeto da ação de conhecimento não é a revisão de cláusulas contratuais. 

    Sob a luz dos princípios da celeridade e economia processual, bem como a fim de evitar a proliferação de incidentes junto ao TJRS, deixo de suscitar o conflito negativo de competência, determinando a devolução dos autos ao juízo para onde foram originalmente distribuídos

    REMETAM-SE os autos ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Alegrete.

     


     

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