AUTOR | : CEZAR AUGUSTO DUARDES DORNELES |
ADVOGADO(A) | : JEAN CARLOS MACHADO GERMANO (OAB RS098078) |
ADVOGADO(A) | : HELIO DE SOUZA BOGADO NETO (OAB RS130301) |
DESPACHO/DECISÃO
A Resolução 1361/2021 do COMAG implementou no âmbito do TJRS o Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores (NJ4BAVA), com competência especializada para processar e julgar processos de todas as Comarcas do Estado que versem sobre busca e apreensão de veículo decorrente de contrato de alienação fiduciária, bem como as demandas revisionais vinculadas.
A presente demanda foge à competência especializada do Núcleo, porque (a) não trata de contrato de alienação fiduciária/arrendamento mercantil de veículo e/ou; (b) o objeto da ação de conhecimento não é a revisão de cláusulas contratuais.
Sob a luz dos princípios da celeridade e economia processual, bem como a fim de evitar a proliferação de incidentes junto ao TJRS, deixo de suscitar o conflito negativo de competência, determinando a devolução dos autos ao juízo para onde foram originalmente distribuídos.
REMETAM-SE os autos ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Alegrete.