Processo nº 50048630320258210025

Número do Processo: 5004863-03.2025.8.21.0025

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Santana do Livramento
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Santana do Livramento | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004863-03.2025.8.21.0025/RS
    AUTOR: ANABEL AREIAS RODRIGUES GARCIA
    ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)
    ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)

    DESPACHO/DECISÃO

    Diante dos documentos juntados, defiro a gratuidade judiciária em favor da parte requerente, nos termos do art. 98 do CPC.

     Recebo a petição inicial, uma vez que satisfeitos os requisitos do art. 319 do CPC. 

    O Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, cumprindo o comando estabelecido no artigo 5º, XXXII, da Constituição da República, estabelece regras e princípios para diminuir a disparidade havida entre os integrantes das relações de consumo, protegendo o consumidor.

    Assim, prevê no artigo 6º, VIII, a possibilidade de inversão do ônus da prova sempre que for verossímil as alegações ou hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.

    No caso em tela, considerando a natureza consumerista da demanda, bem como a excessiva dificuldade comprobatória do fato negativo atrelado ao autor, DEFIRO a inversão do ônus probatório quanto à questão controvertida.

    Proceda-se à citação da parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado ou do aviso de recebimento da carta aos autos (art. 231, I e II, do CPC). 

    Saliento que, caso ambas as partes apresentem interesse na realização de audiência de conciliação, será designada posteriormente.

     


     

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