AUTOR | : SERGIO AUGUSTO DA ROSA BARBOSA |
ADVOGADO(A) | : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) |
ADVOGADO(A) | : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) |
RÉU | : CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A. |
ADVOGADO(A) | : FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB MG131602) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Decreto a revelia do requerido.
Contudo, como a revelia não induz necessariamente à procedência da ação, necessária a análise das alegadas abusividades.
Sendo assim, intime-se o banco réu por carta AR para, no prazo de 15 dias, juntar os contratos objeto da lide, sob pena de incidência do artigo 400 do CPC.
Feito isso, dê-se vista ao autor dos documentos acostados.
Diligências legais.