Sergio Augusto Da Rosa Barbosa x Crefaz Sociedade De Credito Ao Microempreendedor E A Empresa De Pequeno Porte S.A.

Número do Processo: 5004844-14.2025.8.21.6001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0 | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004844-14.2025.8.21.6001/RS
    AUTOR: SERGIO AUGUSTO DA ROSA BARBOSA
    ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)
    ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)
    RÉU: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A.
    ADVOGADO(A): FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB MG131602)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    Decreto a revelia do requerido.

    Contudo, como a revelia não induz necessariamente à procedência da ação, necessária a análise das alegadas abusividades.

    Sendo assim, intime-se o banco réu por carta AR para, no prazo de 15 dias, juntar os contratos objeto da lide, sob pena de incidência do artigo 400 do CPC.

    Feito isso, dê-se vista ao autor dos documentos acostados.

    Diligências legais.

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