Processo nº 50048293820248240103

Número do Processo: 5004829-38.2024.8.24.0103

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Cejusc Estadual Catarinense
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Cejusc Estadual Catarinense | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004829-38.2024.8.24.0103/SC
    RELATOR: André Alexandre Happke
    AUTOR: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA
    ADVOGADO(A): LUANA ZIMMERMANN FUHRMANN (OAB SC045766)
    ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)
    ADVOGADO(A): JOICE APARECIDA DEMARCH (OAB SC037884)
    ADVOGADO(A): JESSICA ILHA DA SILVA (OAB SC049121)
    ADVOGADO(A): ERIK DA SILVEIRA (OAB SC069877)
    ADVOGADO(A): KAYANNE CASCAES MAZERA (OAB SC052435)
    ADVOGADO(A): JANAINA MARQUES DA SILVEIRA (OAB SC026753)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 35 - 24/06/2025 - Juntada de certidão

  2. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara da Comarca de Araquari | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Procedimento Comum Cível Nº 5004829-38.2024.8.24.0103/SC
    AUTOR: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA
    ADVOGADO(A): LUANA ZIMMERMANN FUHRMANN (OAB SC045766)
    ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)
    ADVOGADO(A): JOICE APARECIDA DEMARCH (OAB SC037884)
    ADVOGADO(A): JESSICA ILHA DA SILVA (OAB SC049121)
    ADVOGADO(A): ERIK DA SILVEIRA (OAB SC069877)
    ADVOGADO(A): KAYANNE CASCAES MAZERA (OAB SC052435)
    ADVOGADO(A): JANAINA MARQUES DA SILVEIRA (OAB SC026753)

    ATO ORDINATÓRIO

    Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do aviso de recebimento (AR) e/ou certidão do oficial de justiça, devolvido(s) sem cumprimento, ciente de que sua inércia poderá acarretar a extinção do processo ou a suspensão do feito. Deverá a mencionada parte, na mesma ocasião, eventualmente, informar novo endereço do destinatário ou número de WHATSAPP (caso de intimação e citação) ou requerer o que for de seu interesse, ou, ainda, se for o caso, indicar bens passíveis de penhora.

    Caso seja informado novo endereço (ou indicado outros bens, dependendo do caso), seja requerido o cumprimento da diligência via AR ou mandado e não seja a parte requerente beneficiária da justiça gratuita ou processo de rito dos juizados especiais ou infância, deverá a parte, no mesmo prazo, efetuar o pagamento do valor das custas de AR ou da diligência do Oficial de Justiça, para possibilitar a expedição do respectivo ofício ou mandado (conforme o caso) [são devidas custas da diligência inclusive em citação/intimação exclusivamente por WHATSAPP, conforme Circular CGJ n. 265/2020].

    Registra-se que, após o pagamento da diligência ou custas de AR (no dia útil seguinte), o Eproc libera uma movimentação de quitação ("Registro de pagamento"), ou seja, é desnecessário a juntada de petição com comprovante do respectivo pagamento.

    Informa-se, ainda, que, no caso de diligência de Oficial de Justiça, há hipóteses que exigem mais de uma condução (penhora de bens e avaliação, multiplicidade de pessoas no polo passivo/ativo, reintegração de posse, busca e apreensão, cumprimento de sentença, entre outras). Dúvidas podem ser sanadas diretamente com a Contadoria Judicial Estadualizada, entre 12h e 19h (telefone: (48) 3287.7996 e e-mail: dcje.apoio@tjsc.jus.br ).

    -- Decorrido o prazo sem manifestação, se necessário, para extinção do feito por abandono, intime-se pessoalmente, para dar andamento no prazo de 5 dias, ciente que sua inércia poderá acarretar a extinção do processo. Nos termos do item CV25 da Portaria n. 22/2020 deste Juízo, caso o credor não dê andamento ao feito, os autos deverão ser suspensos após o prazo pelo prazo de 1 ano, com posterior arquivamento administrativo, de modo que a reativação dependerá do respectivo impulso da parte exequente ou decurso do prazo prescricional intercorrente, com nova intimação do exequente, neste último caso, para manifestação em 5 dias.

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