AUTOR | : MARCIA SCHERER KLEBER |
ADVOGADO(A) | : DANIEL DOS SANTOS (OAB RS115465) |
RÉU | : BANCO BMG S.A |
ADVOGADO(A) | : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620) |
DESPACHO/DECISÃO
Perícia grafotécnica
Ante a divergência quanto os honorários periciais, destituo o perito PETTER DE MORAES VARGAS do encargo. Agendada a intimação do perito da sua destituição.
Em substituição, NOMEIO a perita FERNANDA ROSA SAWITZKI, grafotécnica.
O ônus de comprovar a autenticidade do documento é da parte ré, somente a ela cabendo o interesse na produção da prova requerida pela autora, razão pela qual a parte ré deve adiantar os honorários do perito.
Portanto, no prazo de 5 dias, deverá o perito declinar sua pretensão honorária.
A perícia grafotécnica se dá sobre documentos.
A parte ré informou a impossibilidade de enviar a via original do contrato, e postulou que a perícia fosse realizada através da via digitalizada do contrato já anexada ao evento 12, CONTR4.
DEFIRO o pedido.
Quanto aos padrões gráficos da parte que pretensamente assinou o documento e impugna sua autenticidade, deverá o expert juntar aos autos modelo para colheita das assinaturas, que serão colhidas também no Cartório desta Vara, e posteriormente entregues ao perito para que realize o exame.
AO CARTÓRIO:
- após o aceite da perita e a indicação dos documentos necessários à realização da perícia e do modelo para colheita de assinaturas, intime-se a parte autora para que junte aos autos os documentos postulados pelo perito e também para que compareça ao Cartório desta Vara a fim de que sejam colhidas as assinaturas necessárias para a realização da perícia, no prazo de 15 dias;
- com a pretensão honorária, intime-se o réu, que em caso de concordância com o valor deverá desde logo depositá-lo nos autos, no prazo de 15 dias;
- na sequência, intime-se o perito para que conclua o trabalho pericial, no prazo de 30 dias;
- apresentado o laudo pericial, vista às partes pelo prazo comum de 15 dias;
- por fim, voltem conclusos.