Marcia Scherer Kleber x Banco Bmg S.A

Número do Processo: 5004807-30.2021.8.21.0018

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004807-30.2021.8.21.0018/RS
    AUTOR: MARCIA SCHERER KLEBER
    ADVOGADO(A): DANIEL DOS SANTOS (OAB RS115465)
    RÉU: BANCO BMG S.A
    ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620)

    DESPACHO/DECISÃO

    Perícia grafotécnica

    Ante a divergência quanto os honorários periciais, destituo o perito PETTER DE MORAES VARGAS do encargo. Agendada a intimação do perito da sua destituição. 

    Em substituição, NOMEIO a perita FERNANDA ROSA SAWITZKI, grafotécnica. 

    O ônus de comprovar a autenticidade do documento é da parte ré, somente a ela cabendo o interesse na produção da prova requerida pela autora, razão pela qual a parte ré deve adiantar os honorários do perito.

    Portanto, no prazo de 5 dias, deverá o perito declinar sua pretensão honorária.

    A perícia grafotécnica se dá sobre documentos.

    A parte ré informou a impossibilidade de enviar a via original do contrato, e postulou que a perícia fosse realizada através da via digitalizada do contrato já anexada ao evento 12, CONTR4.

    DEFIRO o pedido.

    Quanto aos padrões gráficos da parte que pretensamente assinou o documento e impugna sua autenticidade, deverá o expert juntar aos autos modelo para colheita das assinaturas, que serão colhidas também no Cartório desta Vara, e posteriormente entregues ao perito para que realize o exame.

     

    AO CARTÓRIO:

    - após o aceite da perita e a indicação dos documentos necessários à realização da perícia e do modelo para colheita de assinaturas, intime-se a parte autora para que junte aos autos os documentos postulados pelo perito e também para que compareça ao Cartório desta Vara a fim de que sejam colhidas as assinaturas necessárias para a realização da perícia, no prazo de 15 dias;

    - com a pretensão honorária, intime-se o réu, que em caso de concordância com o valor deverá desde logo depositá-lo nos autos, no prazo de 15 dias;

    - na sequência, intime-se o perito para que conclua o trabalho pericial, no prazo de 30 dias;

    - apresentado o laudo pericial, vista às partes pelo prazo comum de 15 dias;

    - por fim, voltem conclusos.

     


     

Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou