AUTOR | : ELAINE MATILDE FRIEDRICH |
ADVOGADO(A) | : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) |
RÉU | : BANCO AGIBANK S.A |
ADVOGADO(A) | : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) |
DESPACHO/DECISÃO
Digam as partes, no prazo de 15 dias, se têm outras provas a produzir, especificando-as, ou se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Em caso de requerimento de produção de prova oral, indique a parte o nome e endereço das testemunhas que pretende ouvir, tendo em vista a necessidade de adequação da pauta, bem como indique de modo expresso o interesse na colheita do depoimento da parte adversa, sob pena de não o fazendo perder o direito a tal prova.