AUTOR | : LIDOMAR JOSE FOREST |
ADVOGADO(A) | : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) |
ADVOGADO(A) | : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) |
RÉU | : BANCO AGIBANK S.A |
ADVOGADO(A) | : AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054) |
DESPACHO/DECISÃO
Prejudicada a análise do pedido de conexão com o processo n. 5004277-26.2025.8.21.0005, considerando que aquele feito já está sentenciado.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, ou em 30 dias para aqueles que possuem prazo em dobro, indicarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua necessidade.
Ressalta-se que eventuais requerimentos já formulados serão desconsiderados, salvo se renovados expressamente neste momento.
Fica advertido que a inobservância deste prazo implicará a preclusão, não sendo concedido novo prazo para apresentação de provas.
Em caso de prova oral, deverá juntar o rol de testemunhas, ou reiterar o já juntado, no prazo acima especificado.