Martha Helena Lambert x Banco Bmg S.A

Número do Processo: 5004623-96.2024.8.21.0009

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Carazinho
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Carazinho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004623-96.2024.8.21.0009/RS
    AUTOR: MARTHA HELENA LAMBERT
    ADVOGADO(A): ADRIANO MAUSS (OAB RS106635)
    ADVOGADO(A): CLAIRTON SCHARDONG (OAB RS109732)
    RÉU: BANCO BMG S.A
    ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620)

    DESPACHO/DECISÃO

    Diante do interesse da parte ré na realização da perícia grafotécnica, defiro o pedido e nomeio como perito Marcio José da Silva Canto, que fica intimado para dizer se aceita o encargo, bem como sua pretensão honorária.

    Os honorários periciais são de responsabilidade da parte ré, pois quem postulou a perícia.

    Ficam intimadas as partes para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, do CPC/15). Prazo: 15 (quinze) dias.

    Com a aceitação do encargo, intime-se a parte ré para desde já efetuar o depósito integral dos honorários periciais. Depositados os honorários periciais, intime-se o perito para dar início ao trabalhos e apresentar o laudo, em 30 dias.

    Fica, desde já, autorizado o adiantamento de 50% dos honorários periciais, por meio da expedição de alvará. Apresentado o laudo, intimem-se as partes, com prazo de 15 (quinze) dias.

    De eventual impugnação ao laudo/quesitos complementares, intime-se o perito para que elabore laudo complementar e, deste último, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, retornando os autos, na sequência, conclusos para apreciação.

    Se não houver impugnação das partes ou deixando de apresentar quesitos complementares ou, ainda, dirimida a questão entre as partes e o perito em laudo complementar, expeça-se, desde já, alvará ao perito da integralidade dos honorários periciais e, na sequência, retornem os autos conclusos para julgamento.

    .Agendada a intimação eletrônica.