Nilsa Teresinha Correa Felisbino x Banco Bmg S.A

Número do Processo: 5004606-83.2021.8.21.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0
Última atualização encontrada em 20 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0 | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004606-83.2021.8.21.0003/RS
    AUTOR: NILSA TERESINHA CORREA FELISBINO
    ADVOGADO(A): PEDRO MARCON DE JESUS (OAB RS106951)
    ADVOGADO(A): LUCAS MARCON DE JESUS (OAB RS111227)
    RÉU: BANCO BMG S.A
    ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620)

    DESPACHO/DECISÃO

    Acerca do pedido alinhado na petição retro há considerações a fazer. 

    Explico. 

    O IRDR acerca do Tema 28 foi julgado no dia 06/11/2023, conforme mencionado retro. 

    Todavia, sua publicação e recebimento do recurso especial não alteram a decisão de suspensão dos processos proferida em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. 

    Assim, consoante é cediço, em casos análogos, que se aguarde a decisão final que padroniza a questão jurídica repetitiva, em observância ao princípio da segurança jurídica. 

    Nesta seara, existindo prazos processuais abertos para manifestações/irresignações, a decisão não alcançou seu trânsito em julgado. 

    Tal situação que se sobrepõe a qualquer pedido, mormente em razão de eventual alteração do teor do julgado e, bem assim, em razão da observação ao Princípio do Devido Processo Legal. 

    À luz do ora exposto, indefiro, por ora, o levantamento da suspensão do presente feito e, consequentemente, seu prosseguimento. 

    Intimem-se. 

    Após, aguarde-se a ultimação dos prazos acima referidos. 

     


     

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