Processo nº 50045702920258240064

Número do Processo: 5004570-29.2025.8.24.0064

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: DESPEJO
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara Cível da Comarca de São José
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Cível da Comarca de São José | Classe: DESPEJO
    DESPEJO Nº 5004570-29.2025.8.24.0064/SC
    AUTOR: ANTONIO CARLOS DUARTE
    ADVOGADO(A): MARIA ELOIZA MARTINS (OAB SC028535)
    ADVOGADO(A): MANUELLA IBAGY (OAB SC051420)
    ADVOGADO(A): LAURO DE ALBUQUERQUE BELLO NETTO (OAB SC012246)

    SENTENÇA


    Isso posto, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Em consequência, confiro à parte ativa o ônus de recolher eventuais custas processuais remanescentes. Não há honorários advocatícios sucumbenciais porque não angularizada a relação processual. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará para levantamento pela parte ativa do valor depositado a título de caução.  A publicação e o registro da sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente. Havendo recurso, voltem conclusos para o necessário juízo de retratação (CPC, art. 485, § 7º). Certificado o trânsito em julgado, o
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