Processo nº 50045702920258240064
Número do Processo:
5004570-29.2025.8.24.0064
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSC
Classe:
DESPEJO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara Cível da Comarca de São José
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Cível da Comarca de São José | Classe: DESPEJODESPEJO Nº 5004570-29.2025.8.24.0064/SC
AUTOR : ANTONIO CARLOS DUARTE ADVOGADO(A) : MARIA ELOIZA MARTINS (OAB SC028535) ADVOGADO(A) : MANUELLA IBAGY (OAB SC051420) ADVOGADO(A) : LAURO DE ALBUQUERQUE BELLO NETTO (OAB SC012246) SENTENÇA
Isso posto, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Em consequência, confiro à parte ativa o ônus de recolher eventuais custas processuais remanescentes. Não há honorários advocatícios sucumbenciais porque não angularizada a relação processual. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará para levantamento pela parte ativa do valor depositado a título de caução. A publicação e o registro da sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente. Havendo recurso, voltem conclusos para o necessário juízo de retratação (CPC, art. 485, § 7º). Certificado o trânsito em julgado, o