RÉU | : BANCO BMG S.A |
ADVOGADO(A) | : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620) |
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido da petição do evento 54, uma vez que imprescindível a suspensão do processo até a certificação do trânsito em julgado do IRDR nº 28, de modo a evitar decisões conflitantes e necessidade de revisão das decisões então prolatadas.
Suspenda-se novamente o feito até ulterior determinação nos autos do IRDR nº 28.
Agendada a intimação eletrônica da parte.