REQUERENTE | : ANDREIA EMERICK DA SILVA ANDRADE |
ADVOGADO(A) | : LEOMAR GOMES (OAB RJ157476) |
ADVOGADO(A) | : ELIELSON MOREIRA (OAB RJ143669) |
ATO ORDINATÓRIO
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s), nos termos do art. 23, da Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018, o(s) qual(is) deverá(ão) proceder ao levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.