Itaú Unibanco S/A x Elton Ronaldo De Morais Silva e outros
Número do Processo:
5004401-94.2025.8.21.0009
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRS
Classe:
EMBARGOS à EXECUçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível da Comarca de Carazinho
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
30/06/2025
- Intimação
Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Carazinho | Classe: EMBARGOS à EXECUçãO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5004401-94.2025.8.21.0009/RS
EMBARGANTE
: ITAÚ UNIBANCO S/A
ADVOGADO(A)
: ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157)
EMBARGADO
: ELTON RONALDO DE MORAIS SILVA
ADVOGADO(A)
: FELIPE MÜLLER (OAB RS135291)
EMBARGADO
: JAQUELINE DE FATIMA BERTUOL SILVA
ADVOGADO(A)
: FELIPE MÜLLER (OAB RS135291)
SENTENÇA
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por ITAÚ UNIBANCO S/A, mantendo integralmente a sentença embargada por seus próprios fundamentos.
11/06/2025
- Intimação
Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Carazinho | Classe: EMBARGOS à EXECUçãO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5004401-94.2025.8.21.0009/RS
EMBARGADO
: ELTON RONALDO DE MORAIS SILVA
ADVOGADO(A)
: FELIPE MÜLLER (OAB RS135291)
EMBARGADO
: JAQUELINE DE FATIMA BERTUOL SILVA
ADVOGADO(A)
: FELIPE MÜLLER (OAB RS135291)
DESPACHO/DECISÃO
A fim de garantir o contraditório, uma vez que a decisão gera efeito infringente, com observância ao artigo 1.023, § 2º, do CPC, agendo a intimação do embargado para se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, voltem conclusos para análise.
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