EXEQUENTE | : MARIA DE FATIMA ANTUNES BORBA |
ADVOGADO(A) | : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) |
EXEQUENTE | : AMIEL DIAS DE LUIZ |
ADVOGADO(A) | : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) |
EXECUTADO | : BANCO AGIBANK S.A |
ADVOGADO(A) | : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) |
DESPACHO/DECISÃO
Analisando os autos, verifico que a parte executada efetuou depósito judicial no evento 36, referente ao valor incontroverso da execução.
Ressalto que o levantamento do valor incontroverso não implica em quitação total do débito, sendo necessária a posterior apuração de eventual saldo remanescente para prosseguimento da execução.
Contudo, a anteceder a apreciação do pedido de alvará do evento 37, PEDEXPALV1, determino o cumprimento da decisão do evento 35, DESPAOFC1, lavrando-se o correspondente termo de penhora, lançamento nas 'informações adicionais' do processo e, a seguir, a intimação do credor da penhora que deve ser cadastrado como interessado no feito para fins de intimação.
Tudo cumprido, voltem para deliberação.
Intimações eletrônicas agendadas.