Am/Pm Comestiveis Ltda x Abastecedora De Combustiveis Lux Ltda e outros

Número do Processo: 5004355-48.2024.8.21.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Camaquã
Última atualização encontrada em 12 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Camaquã | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004355-48.2024.8.21.0007/RS
    EXEQUENTE: AM/PM COMESTIVEIS LTDA
    ADVOGADO(A): GUILHERME PEDERNEIRAS JAEGER (OAB RS049175)

    ATO ORDINATÓRIO

    Expedidos alvarás automatizados, creditados na conta bancária de titularidade da parte Exequente de seus procuradores (Eventos 71/72 e 75/76), que deverão se manifestar sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, o processo será extinto pelo cumprimento da obrigação. 

     


     

  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Camaquã | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004355-48.2024.8.21.0007/RS
    EXEQUENTE: AM/PM COMESTIVEIS LTDA
    ADVOGADO(A): GUILHERME PEDERNEIRAS JAEGER (OAB RS049175)
    EXECUTADO: ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEIS LUX LTDA
    ADVOGADO(A): LUCIDREIA DUARTE GONCALVES DIAS (OAB RS046650)
    ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO TONETTO QUERUZ (OAB RS043692)
    ADVOGADO(A): SCHEILA SAMPAIO STACHLEWSKI (OAB RS066111)
    EXECUTADO: EDUARDO ONGARATTO VENCATO
    ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO TONETTO QUERUZ (OAB RS043692)
    ADVOGADO(A): LUCIDREIA DUARTE GONCALVES DIAS (OAB RS046650)
    ADVOGADO(A): SCHEILA SAMPAIO STACHLEWSKI (OAB RS066111)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    1. Diante da concordância do executado (evento 61, PET1) com a decisão do evento 47, DESPADEC1, expeça-se alvará dos valores remanescentes (R$ 2.771,57 e seus acréscimos) em favor do credor.

    Cumpra-se.

     

    2. Após, intime-se o mesmo para que, no prazo de 15 dias, diga sobre a quitação do débito, ou eventual diferença. 

    Ainda, fica alertado que seu silêncio será presumido como quitação, pelo que o feito retornará concluso para extinção pelo pagamento.

    Intimem-se.

    Prazo de 15 dias.

    Diligências legais.

     


     

Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou