Am/Pm Comestiveis Ltda x Abastecedora De Combustiveis Lux Ltda e outros
Número do Processo:
5004355-48.2024.8.21.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRS
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível da Comarca de Camaquã
Última atualização encontrada em
12 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
12/06/2025
- Intimação
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Camaquã | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004355-48.2024.8.21.0007/RS
EXEQUENTE
: AM/PM COMESTIVEIS LTDA
ADVOGADO(A)
: GUILHERME PEDERNEIRAS JAEGER (OAB RS049175)
ATO ORDINATÓRIO
Expedidos alvarás automatizados, creditados na conta bancária de titularidade da parte Exequente de seus procuradores (Eventos 71/72 e 75/76), que deverão se manifestar sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, o processo será extinto pelo cumprimento da obrigação.
06/06/2025
- Intimação
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Camaquã | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004355-48.2024.8.21.0007/RS
EXEQUENTE
: AM/PM COMESTIVEIS LTDA
ADVOGADO(A)
: GUILHERME PEDERNEIRAS JAEGER (OAB RS049175)
EXECUTADO
: ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEIS LUX LTDA
ADVOGADO(A)
: LUCIDREIA DUARTE GONCALVES DIAS (OAB RS046650)
ADVOGADO(A)
: ANTONIO AUGUSTO TONETTO QUERUZ (OAB RS043692)
ADVOGADO(A)
: SCHEILA SAMPAIO STACHLEWSKI (OAB RS066111)
EXECUTADO
: EDUARDO ONGARATTO VENCATO
ADVOGADO(A)
: ANTONIO AUGUSTO TONETTO QUERUZ (OAB RS043692)
ADVOGADO(A)
: LUCIDREIA DUARTE GONCALVES DIAS (OAB RS046650)
ADVOGADO(A)
: SCHEILA SAMPAIO STACHLEWSKI (OAB RS066111)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Diante da concordância do executado (evento 61, PET1) com a decisão do evento 47, DESPADEC1, expeça-se alvará dos valores remanescentes (R$ 2.771,57 e seus acréscimos) em favor do credor.
Cumpra-se.
2. Após, intime-se o mesmo para que, no prazo de 15 dias, diga sobre a quitação do débito, ou eventual diferença.
Ainda, fica alertado que seu silêncio será presumido como quitação, pelo que o feito retornará concluso para extinção pelo pagamento.
Intimem-se.
Prazo de 15 dias.
Diligências legais.
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