Edivaldo Lopes Santana x Banco Do Brasil Sa
Número do Processo:
5004308-65.2023.8.13.0352
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMG
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível e da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Januária
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível e da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Januária | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Januária / 2ª Vara Cível e da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Januária Praça Arthur Bernardes, 208, Fórum Doutor Aureliano Porto Gonçalves, Centro, Januária - MG - CEP: 39480-000 PROCESSO Nº: 5004308-65.2023.8.13.0352 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural] AUTOR: EDIVALDO LOPES SANTANA CPF: 093.619.386-73 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DESPACHO Ciente do acórdão. Intimem-se as partes do retorno dos autos, a fim de que requeiram o que entender de direito, no prazo de até 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, cumpra-se quanto ao recolhimento das custas processuais. Não havendo o pagamento, determino desde já a expedição de CNPDP. Após, arquive-se com baixa. Januária, data da assinatura eletrônica. DANIEL HENRIQUE SOUTO COSTA Juiz de Direito