AUTOR | : ELIZABETH ROSA DE OLIVEIRA |
ADVOGADO(A) | : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) |
RÉU | : BANCO AGIBANK S.A |
ADVOGADO(A) | : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Mantenho o benefício da assistência judiciária gratuita à autora, visto que documentalmente comprovou não declarar imposto de renda. Admito, todavia, meios de prova em contrário pelo impugnante.
Digam as partes, fundamentadamente, em 15 dias, se têm interesse na realização de audiência conciliatória e na produção de provas, especificando-as e destacando a importância para a solução da controvérsia, inclusive, ratificando as anteriormente requeridas.
Desde já, saliento que, em se tratando de discussão que envolve questões disponíveis, eventual silêncio será tido por RENÚNCIA À PRODUÇÃO DE PROVAS, presumindo-se a sua desistência, e concordância com o julgamento antecipado da lide.
Intimados os litigantes eletronicamente.
Diligências legais.