EXEQUENTE | : VIVIANE APARECIDA DE AMORIM |
ADVOGADO(A) | : EDUARDO AGOSTINHO DE FARIA NETO (OAB SC045387) |
EXECUTADO | : CLAITON MOREIRA |
ADVOGADO(A) | : LEONARDO REGIS RIGO (OAB SC050305) |
ADVOGADO(A) | : MAURICIO VIEIRA JUNIOR (OAB SC047079) |
DESPACHO/DECISÃO
HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e, em consequência, determino a SUSPENSÃO do processo até o escoamento do prazo pactuado, consoante art. 922 do CPC.
Informo que, ultrapassado o período de suspensão, a parte exequente deverá se manifestar quanto ao cumprimento do ajuste, independentemente de intimação, sob pena de se presumir o adimplemento, ensejando a extinção do processo.