Banco Daycoval S.A. x Tauana Birkhan Guths
Número do Processo:
5004205-39.2025.8.21.0005
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRS
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIABUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5004205-39.2025.8.21.0005/RS
AUTOR : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB RS063894) ADVOGADO(A) : TAIS BRITO FRANCISCO (OAB RS057696) ADVOGADO(A) : SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462) RÉU : TAUANA BIRKHAN GUTHS ADVOGADO(A) : LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274) SENTENÇA
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de busca e apreensão interposta por BANCO DAYCOVAL S.A. contra TAUANA BIRKHAN GUTHS para tornar definitiva a liminar antes referida, consolidando a posse e a propriedade do veículo descrito na petição inicial em nome da parte autora, com fundamento nos artigos 373 e 487, inciso I, ambos do CPC, e art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969, com a redação conferida pela Lei nº 13.043/2014.