Banco Daycoval S.A. x Tauana Birkhan Guths

Número do Processo: 5004205-39.2025.8.21.0005

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5004205-39.2025.8.21.0005/RS
    AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A.
    ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB RS063894)
    ADVOGADO(A): TAIS BRITO FRANCISCO (OAB RS057696)
    ADVOGADO(A): SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462)
    RÉU: TAUANA BIRKHAN GUTHS
    ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)

    SENTENÇA


    Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de busca e apreensão interposta por BANCO DAYCOVAL S.A. contra TAUANA BIRKHAN GUTHS para tornar definitiva a liminar antes referida, consolidando a posse e a propriedade do veículo descrito na petição inicial em nome da parte autora, com fundamento nos artigos 373 e 487, inciso I, ambos do CPC, e art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969, com a redação conferida pela Lei nº 13.043/2014.
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