Processo nº 50041984320244047101

Número do Processo: 5004198-43.2024.4.04.7101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Gabinete de Admissibilidade do Rio Grande do Sul
Última atualização encontrada em 10 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Gabinete de Admissibilidade do Rio Grande do Sul | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    RECURSO CÍVEL Nº 5004198-43.2024.4.04.7101/RS
    RECORRIDO: VALNERI ARAUJO DA SILVA (AUTOR)
    ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO MUNA CONCLI (OAB RS042550)

    DESPACHO/DECISÃO

    O Superior Tribunal de Justiça afetou o tema objeto de discussão nos autos:

    Tema STJ 1124 - Caso superada a ausência do interesse de agir, definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS, se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária

    Portanto, de acordo com o art. 14 da Lei nº 10.259/2001, o presente processo deverá ficar sobrestado aguardando o julgamento do precedente.

    Desde logo ressalto que, para temas que tenham sido julgados pelo STJ, porém, onde houve, naquela instância diretamente, a interposição de outros recursos pelas partes, esta Presidência entende imprescindível aguardar o trânsito em julgado da decisão proferida nos representativos da controvérsia.

    Ficam, portanto, desde logo, as partes cientes de que, por questão de segurança jurídica, somente após o trânsito em julgado dos processos paradigma é que os processos suspensos serão reativados e seus recursos avaliados.

    Intimem-se. Cumpra-se.

     


     

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