Processo nº 50041947520258210048

Número do Processo: 5004194-75.2025.8.21.0048

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Farroupilha
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Farroupilha | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004194-75.2025.8.21.0048/RS
    EXEQUENTE: NOERCI HEDI LINDENMAYR
    ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403)

    DESPACHO/DECISÃO

    1. Acolho a petição inicial como cumprimento de sentença.

    2.   Mantenho o benefício da AJG concedido.

    3. Intimo o devedor para pagamento do valor indicado na inicial. Prazo: 15 dias (art. 523 do CPC).

    4.   Caso o devedor não efetue o pagamento no prazo acima referido, serão acrescidos honorários advocatícios de 10% e multa de 10% ao montante da condenação, nos termos do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.

    5.   Não efetuado o pagamento no prazo de 15 dias, expeça-se mandado de penhora e de avaliação, nos termos do § 3º do artigo 523 do CPC. A avaliação deverá ser feita pelo Oficial de Justiça.

    6.  Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput do CPC).

     


     

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