Na forma do art. 152, VI, do Código de Processo Civil e devidamente autorizado pelo MM. Juiz de Direito desta vara judicial, ficam intimadas as partes, no prazo de 15 dias, para:
* Ciência às partes do prazo de 15 dias para que possam dizer sobre as provas a produzir, inclusive com o respectivo rol de testemunhas.
17/06/2025
- Intimação
Órgão: 1ª Vara Cível do Foro Regional da Restinga da Comarca de Porto Alegre | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Na forma do art. 152, VI, do Código de Processo Civil e devidamente autorizado pelo MM. Juiz de Direito desta vara judicial, ficam intimadas as partes, no prazo de 15 dias, para:
* Dizer a Parte Autora acerca da contestação (réplica).
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