Rodrigo Bica De Freitas x Rio Grande Seguros E Previdencia S.A.

Número do Processo: 5003968-36.2024.8.21.0006

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003968-36.2024.8.21.0006/RS
    AUTOR: RODRIGO BICA DE FREITAS
    ADVOGADO(A): GERALDO ALVES RIBEIRO (OAB RS047851)
    RÉU: RIO GRANDE SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
    ADVOGADO(A): THIAGO PY VELLOSO DO COUTO E SILVA (OAB RS084137)
    ADVOGADO(A): FLAVIO SARMENTO LEITE DO COUTO E SILVA (OAB RS010135)

    SENTENÇA


    Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil.  Por fim, condeno a parte autora ao pagamento da integralidade das custas e despesas processuais e, relativamente ao honorários de sucumbência aos procuradores da parte ré, estes importarão no montante de 15% sobre o valor da causa, conforme diretrizes e parâmetros do art. 85, § 2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.