Rodrigo Bica De Freitas x Rio Grande Seguros E Previdencia S.A.
Número do Processo:
5003968-36.2024.8.21.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRS
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003968-36.2024.8.21.0006/RS
AUTOR : RODRIGO BICA DE FREITAS ADVOGADO(A) : GERALDO ALVES RIBEIRO (OAB RS047851) RÉU : RIO GRANDE SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A) : THIAGO PY VELLOSO DO COUTO E SILVA (OAB RS084137) ADVOGADO(A) : FLAVIO SARMENTO LEITE DO COUTO E SILVA (OAB RS010135) SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Por fim, condeno a parte autora ao pagamento da integralidade das custas e despesas processuais e, relativamente ao honorários de sucumbência aos procuradores da parte ré, estes importarão no montante de 15% sobre o valor da causa, conforme diretrizes e parâmetros do art. 85, § 2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.