AUTOR | : MARIA ELENA FAGUNDES PULLA |
ADVOGADO(A) | : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) |
RÉU | : BANCO AGIBANK S.A |
ADVOGADO(A) | : AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Intimem-se as partes a dizer, no prazo de 15 dias, quais as provas pretendem produzir, e, no que se referir às questões de fato, indiquem a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que reconheçam estar provada. Estabelecida a matéria controvertida, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando e especificando sua relevância e pertinência.
Caso requeiram a produção de prova testemunhal, deverão apresentar, no mesmo prazo, o respectivo rol, limitado ao número de três para cada.
Esclareço que o silêncio ou o protesto genérico de produção de provas serão considerados concordância com o julgamento antecipado.
Ainda, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o interesse na tramitação do feito na modalidade "Juízo 100% Digital", consoante Ato n. 65/2021-CGJ e Recomendação n. 32/2022-CGJ, sendo que o silêncio será interpretado como concordância.
Não sendo requerida a produção de provas, concluam-se para sentença.
Diligências legais.