16/06/2025
- Intimação
Órgão: 6ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em SESSÃO PRESENCIAL E TELEPRESENCIAL (híbrida), a iniciar-se no dia 26 DE JUNHO DE 2025, QUINTA-FEIRA, a partir das 13 (TREZE) HORAS E 30 (TRINTA) MINUTOS, cujas instruções seguem:
1. A sessão de julgamento acontecerá presencialmente na sala 815 deste Tribunal de Justiça com transmissão simultânea, por meio do link de acesso https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP), para a hipótese de participação por videoconferência (telepresencial). Não serão encaminhados convites por e-mail.
2. Os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma presencial ou virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência feito diretamente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito apenas para a sessão presencial (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento presencial ou telepresencial tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS).
3. Importante: Para o bom andamento da sessão de julgamento é aconselhável que os(as) advogados(as) que irão proferir sustentação oral tenham cadastro no eproc para registro do ato no sistema.
4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP.
5. Os Memoriais devem ser protocolados diretamente no sistema eproc, com a escolha do evento respectivo, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão (artigo 248, caput e §2º, alínea a, do RITJRS, e artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP).
6. Os julgamentos não unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma sessão de julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores presentes, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC.
7. Dúvidas e demais informações poderão ser esclarecidas por meio do telefone (51) 99893-2633 (com WhatsApp) ou do e-mail setorial 6_camcivel@tjrs.jus.br.
Apelação Cível Nº 5003669-65.2022.8.21.0059/RS (Pauta: 542)
RELATORA: Desembargadora ELIZIANA DA SILVEIRA PEREZ
APELANTE: SERGIO MACHADO DO NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A): ERMANDINA MACHADO DO NASCIMENTO (OAB RS055009) APELANTE: JEAN PIERRI FAVARIN GONCALVES (RÉU) ADVOGADO(A): ALISSON MESSIAS DA ROCHA (OAB SC062430) ADVOGADO(A): RICARDO FELICIANO DOS SANTOS (OAB SC034831) APELADO: CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS INTEGRADAS DO SUL S.A (RÉU) ADVOGADO(A): ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415) ADVOGADO(A): LEO IOLOVITCH (OAB RS006667) ADVOGADO(A): Letícia Brossard Iolovitch (OAB RS057925) APELADO: OS MESMOS INTIMADO: E. A. MACHADO & CIA LTDA (INTIMADO)
Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 13 de junho de 2025.
Desembargador NEY WIEDEMANN NETO Presidente