Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos x Edith Padilha Da Silva
Número do Processo:
5003548-88.2024.8.21.6001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRS
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Secretaria da 16ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria da 16ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5003548-88.2024.8.21.6001/RS (originário: processo nº 50035488820248216001/RS)
RELATOR : SANDRO SILVA SANCHOTENE APELANTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) APELADO : EDITH PADILHA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) ADVOGADO(A) : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 7 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVEL16ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, a partir das 13 horas (Sala Virtual sem Videoconferência). A juntada de memoriais deverá ser feita diretamente no sistema Eproc (evento: memoriais), em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de Julgamento. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos, que consistirá na marcação do pedido no sistema Eproc e na juntada aos autos de arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos, ou na juntada de mídia/arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, observadas as regras regimentais e os procedimentos constantes no site desta Corte ou, ainda, na juntada de petição, informando link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral, previamente gravada e disponibilizada de forma pública, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido, nos termos do art. 248, §2º do RITJRS e art. 7º, do Ato nº 04/2021, da 1ª Vice-Presidência. Ao iniciar a gravação, o(a) advogado(a) deverá apresentar a carteira de identificação profissional, informando seu nome completo, número do processo e a parte que representa, conforme o artigo 7º, §3º do referido Ato. Havendo interesse em que o feito seja julgado em sessão presencial, as partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de dois dias úteis após a publicação desta pauta (art. 248, caput do RITJRS). Para maiores informações, contate a secretaria por e-mail (16_camcivel@tjrs.jus.br) ou por WhatsApp (51.995099111), ou, quando referente a dificuldades de acesso ao sistema, contate o suporte aos advogados (51.3210-7965, 3210-7975 ou 3210-7985). Apelação Cível Nº 5003548-88.2024.8.21.6001/RS (Pauta: 676) RELATOR: Desembargador SANDRO SILVA SANCHOTENE APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) APELADO: EDITH PADILHA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 13 de junho de 2025. Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE Presidente