Israel Da Silva Do Amaral x Banco Agibank S.A

Número do Processo: 5003517-45.2025.8.21.0048

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Farroupilha
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Farroupilha | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003517-45.2025.8.21.0048/RS
    AUTOR: ISRAEL DA SILVA DO AMARAL
    ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)
    RÉU: BANCO AGIBANK S.A
    ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803)

    DESPACHO/DECISÃO

    Afasto a preliminar de inépcia da inicial, porquanto a peça atende os requisitos legais, tanto que possibilitou à parte demandada a oferta de contestação.

    De igual modo, afasto a preliminar de impugnação ao benefício da AJG, porquanto a alegação não vem acompanhada de documentos a comprovar que houve alteração da situação evidenciada quando do deferimento do benefício e/ou que declaração de hipossuficiência financeira juntada aos autos não seja verídica.

    Quanto à preliminar de ausência de interesse de agir, essa se confunde com o mérito e com ele será analisada

    Ademais, não é requisito para ingresso de ação judicial, o prévio requerimento na via administrativa.

    Em relação ao pedido de conexão da presente ação, com as demais ações envolvendo as partes, INDEFIRO, eis que se tratam de ações envolvendo contratos distintos, e o apensamento do feito apenas tumultuaria o andamento processual.

    Assim, digam as partes, em 15 dias, se têm interesse na produção de outras provas, especificando a sua pertinência para o caso em tela, observando-se o disposto no art. 370 do CPC, bem como se possuem interesse em audiência de conciliação.

    Ressalto que havendo interesse na produção de prova testemunhal, no mesmo prazo, deverá ser acostado aos autos rol de testemunhas (com indicação de endereço com CEP, CPF e telefone), sob pena destas não mais serem ouvidas. Havendo interesse na produção de prova pericial, em igual prazo, deverá ser acostada indicação da especialidade do perito eventualmente a ser nomeado.

    Decorrido o prazo e nada vindo aos autos ou não havendo requerimento de dilação probatória, o feito será julgado no estado em que se encontra.

    Intimem-se.

     


     

  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Farroupilha | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003517-45.2025.8.21.0048/RS
    RELATOR: MÁRIO ROMANO MAGGIONI
    AUTOR: ISRAEL DA SILVA DO AMARAL
    ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 10 - 23/06/2025 - CONTESTAÇÃO

Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou