Processo nº 50033840220208210008

Número do Processo: 5003384-02.2020.8.21.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003384-02.2020.8.21.0008/RS
    EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SUL RIOGRANDENSE - SICREDI ORIGENS RS
    ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO RIBEIRO CARDOSO (OAB RS032636)
    ADVOGADO(A): RICARDO WERUTSKY (OAB RS062707)

    ATO ORDINATÓRIO

    Informo que compulsando os autos restou constatado o repasse de conduções além do necessário ao Oficial de Justiça por ocasião do cumprimento negativo de mandado de citação e penhora (o que configura apenas um ato e não dois). Diante disso, o Oficial responsável pelo cumprimento foi intimado para devolução dos valores correspondentes, já tendo providenciado o respectivo depósito judicial.  

    Assim, fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de cinco dias, informar dados bancários a fim de possibilitar a expedição de alvará de transferência para restituição de tais valores ou, alternativamente, optar pela expedição de alvará mediante ordem de pagamento (devendo, neste caso, especificar o beneficiário) eis que a expedição de TED importa no pagamento de taxa bancária. 

    Por fim, consigno que não se faz possível a utilização deste valor para custeio de nova condução que eventualmente se faça necessária. 

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